De acordo com a NBR 13231, que trata da proteção contra
incêndio em subestações elétricas, quando houver necessidade
de ser providenciado o uso de paredes corta-fogo para impedir a
propagação de incêndio de um equipamento a uma edificação ou
a outro equipamento adjacente, a parede tipo corta-fogo deve ser
resistente ao fogo por um tempo mínimo e atender diversos
requisitos previstos nessa norma. Esse tempo mínimo é de