///
Texto 16A4
Um motorista profissional de caminhão de empresa, com 30 anos de idade, sofreu acidente automobilístico quando transportava material. Houve traumatismo facial, com perda do olho direito, mantendo-se o olho esquerdo com acuidade visual normal. Devido a incapacidade laborativa por 90 dias, esse trabalhador foi encaminhado para perícia do INSS, que lhe concedeu benefício previdenciário, e posteriormente ele retornou ao trabalho. Na investigação do acidente, verificou-se que o motorista voluntariamente desviou-se do trajeto designado previamente, pois verificou que o caminho original poderia colocar a carga, que era perecível, em risco, devido a problemas no trânsito.