De acordo com a Resolução CFP n° 007/2003, que institui o "Manual de
Elaboração de Documentos Escritos" produzidos pelo psicólogo, decorrentes de
avaliação psicológica:
A Torna-se vedada a recusa do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas
e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos
institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes
modos de subjetivação.
B Não se deve rubricar as laudas, sendo necessário, apenas assinar a
última página do documento de avaliação psicológica.
C O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos
deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm
determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as
mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação.
D Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os
condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a
finalidade de servirem como instrumentos para atuar exclusivamente
sobre o indivíduo.
E o laudo psicológico relatará sobre encaminhamento, intervenções,
diagnóstico e prognóstico, enquanto que o parecer tratará da evolução do
caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.