As empresas que utilizam benzeno em atividades que
apresentem inviabilidade técnica ou econômica para a
substituição desse produto deverão comprovar tal inviabilidade
quando da elaboração do Programa de Prevenção
da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). O
conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela
NR 09 - PPRA -, com a redação dada pela Portaria n° 25,
de 29/12/1994, acrescido de um(a)