O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a
colocação em família substituta far-se-á mediante determinados
institutos, independentemente da situação jurídica da criança ou
adolescente, nos termos daquela Lei.
Como exemplo desses institutos, a Lei nº 8.069/1990 destaca a:
A adoção, que é medida excepcional e revogável, à qual se deve
recorrer apenas quando esgotados os recursos de
manutenção da criança ou adolescente na família natural ou
extensa;
B adoção, que atribui a condição de filho ao adotado, com os
mesmos direitos e deveres, exceto sucessórios, desligando-o
de qualquer vínculo com pais e parentes, inclusive os
impedimentos matrimoniais;
C tutela, que será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de
até 18 anos incompletos e pressupõe a prévia decretação
da perda ou suspensão do poder familiar e implica
necessariamente o dever de guarda.
D curatela, que obriga a prestação de assistência material,
moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo
a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos
pais;
E curatela, que é exercida pelo curador nomeado por
testamento ou qualquer documento autêntico, que deverá,
no prazo de trinta dias após a abertura da sucessão, ingressar
com pedido destinado ao controle judicial do ato;