Em reunião de planejamento interno diante de
dificuldades orçamentárias, a alta gestão da organização
definiu que a partir daquele momento deverá ser
implantada a filosofia do “just in time” para a gestão de
estoques e aquisição de novos materiais. Entendeu-se
que era importante realizar a redução dos estoques para
reduzir desperdícios de recursos públicos envolvendo a
manutenção dos estoques.
Como responsável pela área de Gestão de Materiais do
órgão, deverá ser emitido um posicionamento técnico
sobre a implementação da filosofia do “just in time” no
órgão público com o seguinte teor:
A que é possível adotar a filosofia do “just in time” em
órgãos públicos em sua totalidade após o prazo de
elaboração e assinatura de atas de registro de preços
através do Sistema de Registro de Preços (SRP) com
exceção da intimidade na relação entre a organização
que compra e o seu fornecedor que a filosofia do “just
in time” prega, pois isso fere o princípio da isonomia
que deve ser observado nas compras públicas.
B que é possível adotar a filosofia do “just in time” em
órgãos públicos apenas de maneira parcial, adotando
a prática de aquisições de bens específicos para a
utilização do órgão, como itens médicos e
hospitalares, através da elaboração e assinatura de
atas de registro de preços através do Sistema de
Registro de Preços (SRP) e para itens de uso comum
de escritório pela modelagem de Outsourcing de
Fornecimento através do sistema Almoxarifado
Virtual, com exceção da intimidade na relação entre a
organização que compra e o seu fornecedor que a
filosofia do “just in time” prega, pois isto fere o princípio
da isonomia que deve ser observado nas compras
públicas.
C que é possível adotar a filosofia do “just in time” em
órgãos públicos apenas de maneira parcial através,
exclusivamente, da modelagem de Outsourcing de
Fornecimento, através do sistema Almoxarifado
Virtual, exclusivamente, para itens hospitalares e da
área da Saúde.
D que é possível adotar a filosofia do “just in time” em
órgãos públicos em sua totalidade, necessitando
apenas de realização de planejamento adequado com
exceção da intimidade na relação entre a organização
que compra e o seu fornecedor que a filosofia do “just
in time” prega, pois isso fere o princípio da isonomia
que deve ser observado nas compras públicas.
E que não é possível aplicar a filosofia do “just in time”
em órgãos públicos devido à demora em que um
processo licitatório é realizado, demandando grande
tempo de planejamento e realização de todo o
certame licitatório.