De acordo com a Portaria nº 3, de 19 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde, que define a distribuição
de Sistemas de Frequência Modulada (Sistema FM) no
âmbito do Sistema de Único de Saúde, é definido que
devem receber tal dispositivo
A indivíduos com deficiência auditiva, usuários de
prótese auditiva (aparelho de amplificação sonora
individual), matriculados em qualquer nível
acadêmico, com idade mínima de 5 anos e máxima
de 17 anos.
B crianças com deficiência auditiva, que utilizam
implante coclear, independentemente da idade,
tipo e grau de perda e escolaridade. Não se
aplica tal decisão a usuários de prótese auditiva/aparelhos de amplificação sonora individual.
C indivíduos com deficiência auditiva de qualquer
idade, matriculados em qualquer nível acadêmico.
D indivíduos com deficiência auditiva de qualquer
idade, matriculados no ensino fundamental ou
ensino médio.
E crianças com deficiência auditiva, em idade de
aquisição e desenvolvimento de linguagem, que
necessitam de terapia fonoaudiológica visando a
uma adequada alfabetização.