De acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS Nº 273/1993),
constituem direitos deste profissional na relação com as entidades da categoria e demais organizações
da sociedade civil:
A Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões institucionais; contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
B Fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional; participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção do conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional.
C Respeitar a autonomia, a liberdade de iniciativa e o pluralismo político e ideológico dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras; denunciar ao Conselho Regional de sua jurisdição as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais.
D Participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção do conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional; apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
E Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços; dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.