O marco legal para a inauguração de uma política pública estatal
abrangente de proteção social para a população brasileira é a
Constituição Federal de 1988, que institui a Seguridade Social
e, em seu Art. 194, estabelece que esta compreende um:
A complexo centralizado de ações propugnadas pelos
Poderes Públicos, pelas empresas e pela sociedade,
destinadas a regulamentar as leis relativas à saúde, à
previdência e à assistência social.
B conjunto descentralizado de atividades de iniciativa dos
Poderes Públicos e da iniciativa privada, destinadas a
assegurar os projetos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
C conjunto transparente de normas da lavra do Executivo
Federal, destinadas a assegurar os programas relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
D conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
E sistema integrado de programas e projetos de iniciativa
dos Poderes Públicos, destinados a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.