Janaína, moradora do Distrito Federal, pretende viajar de ônibus
para Rio Verde, a fim de visitar seus pais e irmãos. Influenciada por
uma amiga, Janaína resolve adquirir pela plataforma Buser uma
passagem de ida e volta para aquela agradável cidade de Goiás.
Receosa, Janaína indaga a seu filho Francisco, juiz federal da Seção
Judiciária de Mato Grosso, se o transporte na modalidade de
fretamento coletivo oferecido pela plataforma é conforme a lei.
Francisco, à luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de
Justiça, responde corretamente à sua mãe que a plataforma de
tecnologia que, em conjunto com empresas de fretamento,
promove anúncio e cobrança individual de passagens: