Ginástica laboral é uma ferramenta que visa melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida através de um programa de exercícios físicos adaptado às atividades laborais, buscando reduzir a fadiga, e otimizar a produtividade e a satisfação dos trabalhadores. A Resolução COFFITO nº 385/2011, que dispõe sobre o uso da ginástica laboral, traz que:
A
consiste na realização de exercícios para a promoção de aquecimento musculoesquelético, alongamentos, resistência muscular localizada e relaxamento com a finalidade de compensar e relaxar todo e qualquer esforço repetitivo nos músculos, articulações, tendões e ligamentos.
B a prescrição, orientação e dinamização da ginástica e do exercício físico, incluindo a ginástica laboral, nas suas diversas formas, manifestações e objetivo são atividades próprias do profissional de Educação Física devidamente registrado no conselho.
C o estabelecimento das diretrizes e dos requisitos, os quais permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, é fundamental.
D compete ao fisioterapeuta, para o exercício da ginástica laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais.