Em relação à duração dos contratos, segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analisar a sentença.
A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 3 exercícios financeiros (1ª parte). A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 6 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos (2ª parte).
A sentença está: