De acordo com a NBR 15992, que trata das redes de distribuição
aérea de energia elétrica com cabos cobertos fixados em
espaçadores para tensões até 36,2 kV, a largura da faixa de
segurança para redes de distribuição rurais é no mínimo X m,
distribuídos em Y m de cada lado em relação ao eixo da rede,
permitindo-se apenas o plantio de culturas rasteiras e vedandose a construção de edificações e assemelhados na referida faixa,
atendendo-se, assim, aos requisitos de segurança de pessoas e
bens. Os valores de X e Y são, respectivamente,