O Juízo da Infância e Juventude julga procedente pedido para
aplicação de medida socioeducativa em face de Diego, de
16 (dezesseis) anos, por ato infracional análogo ao Art. 28 da Lei
nº 11.343/2006, em razão do porte de maconha para uso pessoal.
Na audiência de apresentação, assistido pela Defensoria Pública,
Diego negou os fatos. Posteriormente, na audiência de
continuação, os Policiais Militares reiteraram seus depoimentos
em sede policial, que foram suficientes para convencimento do
Magistrado.
Sobre o fato acima relatado, avalie as afirmativas a seguir.
I. A declaração de inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei
nº 11.343/2006 no tocante ao porte de maconha para uso
pessoal não impacta a representação, eis que infrações
administrativas podem ensejar a aplicação de medida
socioeducativa.
II. Diego não poderia ter sido interrogado na audiência de
apresentação, eis que a oitiva do representado deve ser o
último ato da instrução no procedimento de apuração de ato
infracional.
III. O prazo de apelação será de 20 (vinte) dias corridos.
Está correto o que se afirma em