A Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, dispõe
sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde. Os resíduos de serviços de
saúde (RSS) são todos os resíduos resultantes das
atividades exercidas pelos geradores de resíduos de
serviços de saúde. Conforme essa resolução é considerado
resíduo perigoso
A aqueles que apresentam risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares.
B aqueles que contém produtos químicos que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente,
dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade.
C aqueles que são perfurocortantes ou escarificantes, tais
como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas
de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos
cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos
capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas
e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório.
D aquele que, em razão de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade,
patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e
mutagenicidade, apresenta significativo risco à saúde
pública ou à qualidade ambiental ou à saúde do
trabalhador, de acordo com lei, regulamento ou norma
técnica.