Para o atendimento dos dispositivos presentes na Norma
Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio – CIPA, é necessário que
A a CIPA tenha, entre outras previstas na norma, a atribuição de requisitar à organização as informações
sobre questões relacionadas à segurança e saúde
dos trabalhadores, incluindo os Atestados de Saúde
Ocupacional – ASO emitidos pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.
B ao elaborar o programa de treinamento dos membros
da CIPA, a organização inclua, entre outros, os seguintes itens: princípios gerais de higiene do trabalho
e de medidas de prevenção dos riscos; prevenção e
combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho e noções de primeiros socorros.
C em face da terceirização, a organização contratada
para prestação de serviços, quando desobrigada de
constituir CIPA própria, eleja e capacite um representante, entre aqueles empregados que irão atuar no
estabelecimento, para participar, com direito a voz,
nas reuniões mensais da CIPA da contratante.
D na eleição, havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haja
a apuração dos votos e a comissão eleitoral prorrogue o período de votação para o dia subsequente,
computando-se os votos já registrados na votação, a
qual será considerada válida com a participação de,
no mínimo, um terço dos empregados.
E em frentes de trabalho, nas quais a quantidade de
empregados próprios no local não implique a obrigatoriedade da organização de CIPA, a organização
responsável pela obra indique, entre seus empregados, no mínimo, um representante, que exerça suas
atividades na frente de trabalho para cumprir os objetivos da NR 05.