A organização e atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve considerar, na existência de trabalhadores terceirizados no estabelecimento, que
A
para as empresas de graus de risco 3 e 4, os contratos de terceirização contemplam as responsabilidades pela capacitação e treinamento dos trabalhadores na área de segurança e medicina do trabalho.
B
na estruturação de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum a várias empresas que atuam em um mesmo estabelecimento, o custeio será proporcional ao faturamento de cada empresa.
C
contratante e contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, conjuntamente, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a proteger todos os trabalhadores do estabelecimento.
D
é atribuição da CIPA da empresa contratante capacitar os trabalhadores das empresas contratadas quanto aos riscos existentes no estabelecimento, mediante orientação e assistência do SESMT, onde houver.
E
inexistindo obrigatoriedade de as empresas contratadas organizarem CIPA e SESMT, caberá à empresa contratante prestar assistência aos empregados das empresas contratadas.