Considerando o reúso direto da água, de forma
planejada, para fins não potáveis, todas as modalidades abaixo são formas permitidas de sua reutilização,
exceto :
A Reúso para fins agrícolas, como é a irrigação de
plantas alimentícias, tais como árvores frutíferas, cereais, etc, e de plantas não alimentícias
tais como pastagens e forrações.
B Reúso para fins hospitalares, como lavagem
de material cirúrgico, reutilização de materiais
descartáveis, roupas e campos cirúrgicos.
C Reúso para fins recreacionais, como classificação reservada à irrigação de plantas ornamentais, campos de esportes, parques e gramados.
D Reúso para fins domésticos, como a rega de jardins residenciais, para descargas sanitárias, etc.
E Reúso para fins industriais, nas indústriais de
refrigeração, águas de processo, para utilização
em caldeiras, limpeza, etc.