Um trabalhador fica exposto a ruído e a agentes
biológicos durante a realização de suas atividades de
trabalho. Após a avaliação ambiental, a exposição ao
ruído é caracterizada como insalubre em grau médio, e
a exposição ao agente biológico é caracterizada como
insalubre em grau máximo. Este trabalhador fará jus à
percepção de adicional de insalubridade, incidente sobre: