Em matéria de execução por quantia certa, o Código de Processo
Civil (CPC) estabelece que o executado será citado para pagar a
dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Nesse contexto, de acordo com o CPC,
A a penhora recairá sobre os bens indicados pelo executado,
independentemente de terem sido expressamente aceitos
pelo juiz, sendo vedada indicação de bens pelo exequente, de
maneira que a constrição seja menos onerosa e traga menos
prejuízo ao executado.
B a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente,
salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo
juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta
lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
C do mandado de citação não deverão constar a ordem de
penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de maneira que o oficial de justiça tenha maior
discricionariedade no exercício de sua função.
D do mandado de citação constarão, também, a ordem de
penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de
justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo legal, de
tudo lavrando-se auto, sem necessidade de intimação do
executado.
E se o oficial de justiça não encontrar o executado, não poderá
arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a
execução, devendo apenas certificar o ocorrido, para que o
juízo decida, após a oitiva do exequente.