A Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. De acordo com essa norma, é correto afirmar que
A o produto químico utilizado no local de trabalho deve
ser classificado quanto aos perigos para a segurança
e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê de Harmonização de
Comunicação de Riscos em Segurança Química, da
Oficina Internacional do Trabalho, da OIT.
B a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve atender as orientações do Comitê de
Segurança Química, da Organização Internacional do
Trabalho, contendo, entre outros: a) identificação e
composição do produto químico; b) pictograma(s) de
perigo; c) frase(s) de perigo; d) frase(s) de precaução.
C o produto químico não classificado como perigoso à
segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme
o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS,
da Organização das Nações Unidas, deve dispor de
rotulagem preventiva simplificada que contenha, no
mínimo, a indicação do nome, a informação de que
se trata de produto não classificado como perigoso e
recomendações de precaução.
D nas tubulações que conduzem fluidos, as propriedades destes, como concentração, temperatura, densidade, pressão, pureza etc., serão diferenciadas
mediante utilização de variações na cor principal, aplicadas conforme legenda definida pela organização.
E nos processos industriais passíveis de gerar misturas de duas ou mais substâncias químicas, com
propriedades diferentes daquelas dos componentes considerados isoladamente, os ocupantes do
ambiente deverão ser alertados sobre o perigo apresentado pela mistura final.