Conforme definido na Lei n° 8.662/1993, a designação
profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. Ainda de acordo com
a referida lei (art. 4° , II), está entre as competências do
Assistente Social: elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação