No ano de 2013, uma categoria de trabalhadores que, até então, não possuía os mesmos direitos a que têm os demais trabalhadores passou a contar, entre outros, com o direito à jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais por conta de uma emenda constitucional promulgada no mês de abril. O texto refere-se aos
I. guardas noturnos. II. seguranças corporativos. III. trabalhadores domésticos.