De acordo com a NR 15, além das atividades que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos seus anexos 1,
2, 3, 5, 11 e 12, daquelas comprovadas por meio de laudo de inspeção no local de trabalho (anexos 7, 8, 9 e 10), são
consideradas, dentre outras, atividades insalubres, aquelas referentes a operações