Segundo a Lei nº 12.933/2013, salas de cinema, teatros,
espetáculos musicais, entre outros, devem reservar 40%
dos ingressos para venda aos estudantes e outros
beneficiários da meia-entrada (idosos, pessoas com
deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente
carentes). Se 3.750 ingressos para um espetáculo musical
serão colocados à venda, quantos deverão ser reservados
para a meia-entrada?