Leia o texto a seguir.
Segundo o Código de Ética da Psicologia, “o psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente [...]. Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão”, sendo vedado ao psicólogo “induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais”.
Disponível em: <https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Co%CC%81digo-de-%C3%89tica.pdf>. Acesso
em: 21 mai. 2023.
O que o Código de Ética da Psicologia estabelece em relação à expressão pública da opção de fé e religiosidade por parte do psicólogo?
A
Os psicólogos e psicólogas, enquanto cidadãos, têm o direito a manifestar publicamente a sua opção de fé e religiosidade pessoal, sem que isso interfira no exercício de seu trabalho. Contudo, não é reconhecido, podendo ser consideradas como falta Ética, apresentações profissionais qualificadas pela opção religiosa como “Psicólogo Cristão”, “Psicóloga Evangélica” ou “Psicólogo Espírita”.
B
Os psicólogos e psicólogas, enquanto profissionais, têm o dever de manifestar publicamente a sua opção de fé e religiosidade pessoal, para que seus clientes tenham ciência ao escolher um profissional. Portanto, apresentações profissionais qualificadas pela opção religiosa como “Psicólogo Cristão”, “Psicóloga Evangélica” ou “Psicólogo Espírita” são incentivadas pelo Código de Ética presando pela transparência.
C
Os psicólogos e psicólogas não devem manifestar publicamente a sua opção de fé e religiosidade pessoal, pois isso interferiria no exercício ético de seu trabalho. Portanto, não é reconhecido, podendo ser consideradas como falta Ética apresentações profissionais qualificadas pela opção religiosa como “Psicólogo Cristão”, “Psicóloga Evangélica” ou “Psicólogo Espírita”, por exemplo.
D
Os psicólogos e psicólogas, enquanto cidadãos, têm o direito a manifestar publicamente a sua opção de fé e religiosidade pessoal, sem que isso interfira no exercício de seu trabalho. Portanto, apresentações profissionais qualificadas pela opção religiosa como “Psicólogo Cristão”, “Psicóloga Evangélica” ou “Psicólogo Espírita” são possíveis pois se trata do direito à manifestação religiosa.