A equipe de guerra cibernética do Tribunal de Justiça, após
treinamento realizado em ferramenta baseada em defesa
cibernética, entendeu, quanto ao método de abordagem de
detecção empregado, que um sistema de detecção de intrusão
pode ser classificado como baseado em uso indevido ou em
anomalia.
A característica dos sistemas de detecção de intrusão que se
enquadram na classe de detecção por uso indevido é a que: