Conforme a Resolução CFC nº. 1.203/09, que aprovou a
NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente
e a Condução da Auditoria em Conformidade com
Normas de Auditoria, ao conduzir a auditoria de
demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor
são:
A Obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis como um todo estão livres de distorção
irrelevante, se causadas exclusivamente por erro,
possibilitando assim que o auditor expresse sua
opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos, em conformidade
com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
B Obter segurança total de que as demonstrações
contábeis como um todo estão livres de distorção
irrelevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor
expresse sua opinião sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
C Obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis como um todo estão livres de distorção
relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor
expresse sua opinião sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável.
D Obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis como um todo estão totalmente livres de
qualquer distorção, causadas exclusivamente por
fraude, possibilitando assim que o auditor expresse
sua opinião sobre se as demonstrações contábeis
foram elaboradas em total conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.