Dadas as afirmativas quanto à legislação ambiental,
I. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em
zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer
curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em
largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água
de menos de 10 (dez) metros de largura.
II. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é
composto por: órgão superior (Conselho de Governo), órgão
consultivo e deliberativo (Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA), órgão central (Secretaria do Meio
Ambiente da Presidência da República), órgãos executores
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade), órgãos seccionais e locais.
III. Em caso de crimes ambientais, a responsabilidade das
pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras,
coautoras ou partícipes do mesmo fato.
verifica-se que está/ão correta/s