Sobre a Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa,
quanto ao acesso à justiça, dentre outras atribuições,
compete ao Ministério Público:
I. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de
interdição total ou parcial, de designação de curador
especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, e
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos
das pessoas idosas em condições de risco.
II. Manter arquivo de anotações no qual constem data e
circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa,
responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus
pertences, bem como o valor de contribuições e suas
alterações, se houver, e demais dados que possibilitem
sua identificação e a individualização do atendimento.
III. Requisitar força policial, bem como a colaboração dos
serviços de saúde, educacionais e de assistência social,
públicos, para o desempenho de suas atribuições.
IV. Referendar transações envolvendo interesses e direitos
das pessoas idosas previstos nessa Lei.
Estão CORRETOS: