As medidas de segurança em instalações elétricas desenergizadas
devem seguir procedimentos apropriados, obedecendo uma
sequência especifica indicada na seção 10.5.1 da NR 10 atualizada
pela Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
Tais procedimentos podem ser alterados, substituídos, ampliados ou
eliminados, em função das peculiaridades de cada situação, desde
que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente
preconizado, por um profissional: