João Alberto ajuizou e perdeu parcialmente ação contra Maria Eduarda. Apela e a seu recurso Maria Eduarda adere e interpõe o
recurso adesivo cabível. Distribuídos os apelos ao Segundo Grau, João Alberto desiste do apelo, sem que Maria Eduarda seja
ouvida. Essa desistência
A é possível, mas o ato não impedirá o conhecimento e a análise meritória do recurso adesivo, que após a desistência passa
a ter existência processual independente.
B é possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência
do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido.
C não é possível, pois embora o recurso adesivo seja subordinado ao recurso principal, a desistência do apelo principal
depende sempre da oitiva do recorrente adesivo, uma vez que este não terá seu recurso conhecido como consequência da
desistência.
D não é possível, porque uma vez interpostos o recurso principal e o adesivo estes se vinculam, o que impede a desistência
ou a renúncia por quaisquer das partes.
E não é possível, pois todo ato processual de uma parte depende, para seu deferimento, da oitiva da parte contrária no atual
sistema processual civil.