Ante a litigância de massa, o Código de Processo Civil adotou
alguns instrumentos jurídicos para gerar celeridade e
harmonização dos julgamentos judiciais. Nesse sentido, para
propiciar soluções mais céleres às demandas, nos casos de
pluralidade de autores em demandas semelhantes, o Código
instituiu
A o leading case , quando tomará como base o precedente
firmando em demandas repetitivas, de remessa
necessária ou de processo de competência originária
envolvendo relevante questão de direito, com grande
repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
B a arguição de inconstitucionalidade, quando o julgamento
de recurso, de remessa necessária ou de processo de
competência originária envolver relevante questão de
direito, com grande repercussão social, sem repetição
em múltiplos processos.
C o conflito de competência, quando o julgamento de recurso,
de remessa necessária ou de processo de competência
originária envolver relevante questão de direito, com
grande repercussão social, sem repetição em múltiplos
processos.
D o caso piloto, quando o julgamento de recurso, de remessa
necessária ou de processo de competência originária
envolver relevante questão de direito, com grande
repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
E a assunção de competência, quando o julgamento de
recurso, de remessa necessária ou de processo de
competência originária envolver relevante questão de
direito, com grande repercussão social, sem repetição
em múltiplos processos.