A primeira vista, o tema instrumentalidade no exercício profissional do assistente social parece ser algo referente ao uso
daqueles instrumentos necessários ao agir profissional, através
dos quais os assistentes sociais podem efetivamente objetivar
suas finalidades em resultados profissionais propriamente ditos.
Porém, uma reflexão mais apurada sobre o termo instrumentalidade nos faria perceber que o sufixo “idade” tem a ver com
capacidade, qualidade ou propriedade de algo. Com isso, podemos afirmar que a instrumentalidade no exercício profissional
refere-se, não ao conjunto de instrumentos e técnicas (neste
caso, a instrumentação técnica), mas a uma determinada capacidade ou propriedade constitutiva da profissão, construída e
reconstruída no processo sócio-histórico.
(GUERRA, 2000.)
A respeito da instrumentalidade no Serviço Social, bem como
a atuação do assistente social, analise as afirmativas a seguir.
I. O assistente social deve desenvolver capacidade e argumentos de negociação com sistemas e organizações em
prol dos interesses dos usuários, questionando e buscando ampliar os critérios de elegibilidade.
II. O assistente social deve atuar na luta contra a precarização das condições de trabalho da categoria, buscando
conquistar espaço e tempo para a pesquisa, estudo, discussão, em um processo interdisciplinar e com vistas à
melhoria da qualidade dos serviços prestados.
III. O assistente social deve atuar de forma independente
das organizações, sindicatos e movimentos sociais, afirmando os princípios do Código de Ética, observando as
atribuições e competências da normativa que regulamenta a profissão.
IV. O assistente social deve atuar nas situações imediatas,
independente dos espaços para investigação, reflexão e
superação do emergencial e momentâneo.
Está correto o que se afirma em