A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 29,
que o município reger-se-á por lei orgânica, atendidos os
princípios estabelecidos na Constituição Federal e na
Constituição do respectivo Estado bem como que os
projetos de lei de interesse específico do Município poderão
ocorrer por iniciativa popular através de manifestação do
eleitorado de no mínimo