Ainda dentro da notificação citada na questão anterior,
para corrigir irregularidades formalizada à empresa
PLATAFORMA AZUL S/A., foi considerado adequação de
uma das máquinas operatrizes quanto ao risco de queda
do operador por ocasião do acesso na parte superior da
máquina para lubrificação e ajustes. Ficou estabelecido
entre outros requisitos mínimos relacionados a adequação
do meio de acesso a parte superior da máquina, deve ser
considerado:
A
Possuir travessão superior de 1,00 m (um metro) a 1,10
m (um metro e dez centímetros) de altura em relação ao
piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e
possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros)
de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta
centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre
o rodapé e o travessão superior.
B
Possuir travessão superior de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros) a 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de
altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em
ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m
(quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a
0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao
piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
C
Possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez
centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de
altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em
ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m
(vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a
0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso
localizado entre o rodapé e o travessão superior.
D
Possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez
centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de
altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em
ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m
(quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a
0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao
piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.