De acordo com a Lei Orgânica do município de Guaraciaba – SC, na deliberação sobre as contas serão
observados os seguintes preceitos:
I. O parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado pelo voto de dois terços dos membros
da Câmara;
II. Decorrido o prazo de noventa dias sem deliberação, as contas serão consideradas aprovadas ou
rejeitadas, de acordo com a conclusão do aludido parecer;
III. Rejeitadas as contas, serão estas imediatamente remetidas à quem de direito, para os devidos fins;
IV. Antes do julgamento, a Câmara, por maioria simples, deverá converter o processo em diligência,
abrindo vistas ao Prefeito do exercício financeiro correspondente, por trinta dias, para os esclarecimentos
que julgar convenientes.
Dos itens acima: