A Lei 8069/90 dispõe em seu Artigo 7º
que "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência". De acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes,
públicos e particulares, são obrigados a:
A I - manter registro das atividades desenvolvidas,
através de prontuários individuais, pelo prazo de
dezoito anos; II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da
impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras
formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV - fornecer declaração de nascimento
onde constem necessariamente as intercorrências do
parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter
alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a
permanência junto à mãe; VI - acompanhar a prática
do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe
permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo
técnico já existente.
B I - manter registro das atividades desenvolvidas,
através de prontuários individuais, pelo prazo de
cinco anos; II - identificar o recém-nascido mediante
o registro de sua impressão plantar e digital e da
impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras
formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos avós; IV - fornecer declaração de nascimento
onde constem necessariamente as intercorrências do
parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter
alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a
permanência junto à mãe; VI - acompanhar a prática
do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe
permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo
técnico já existente.
C I - manter registro das atividades desenvolvidas,
através de prontuários individuais, pelo prazo de
vinte anos; II - identificar o recém-nascido mediante
o registro de sua impressão plantar e digital e da
impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras
formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV - fornecer declaração de nascimento
onde constem necessariamente as intercorrências do
parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter
alojamento individual, possibilitando ao neonato a
permanência junto à mãe; VI - acompanhar a prática
do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe
permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo
técnico já existente.
D I - manter registro das atividades desenvolvidas,
através de prontuários individuais, pelo prazo de dez
anos; II - identificar o recém-nascido mediante o
registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos avós; IV - fornecer declaração de nascimento
onde constem necessariamente as intercorrências do
parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter
alojamento individual, possibilitando ao neonato a
permanência junto à mãe; VI - acompanhar a prática
do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe
permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo
técnico já existente.