A respeito da Lei Nº 13.103, de 02 de março de 2015 que
dispõe sobre o exercício da profissão de motorista prevista
no Código de Trânsito Brasileiro.
A guarda, a preservação e a exatidão das informações
contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável
de velocidade e de tempo são de responsabilidade do