No Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do
Município de Seropédica/RJ é realizado, de forma
compulsória, mensalmente, um desconto da remuneração dos
servidores, mediante a aplicação de um percentual previsto
em lei, para custear o referido Regime de Previdência. Sobre a
aplicação desse percentual (alíquota), marque a opção
CORRETA.
A O Município não poderá estabelecer alíquota inferior à
da contribuição dos servidores da União, exceto se
demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência
social não possui deficit atuarial a ser equacionado, sendo
considerada como ausência de deficit a implementação de
segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de
plano de equacionamento de deficit .
B A alíquota de contribuição previdenciária é devida pelos
aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, excluída suas fundações, incidindo
sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de
pensões que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, hipótese
em que será considerada a totalidade do valor do benefício
para fins de definição da base de cálculo aplicável.
C O Município não poderá estabelecer alíquota inferior à
da contribuição dos servidores da União, exceto se
demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência
social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese
em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas
aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
D No âmbito do Município de Seropédica/RJ, a Emenda à
Lei Orgânica nº 20 de 2022 reformou a Previdência Municipal,
positivando diversas normas, dentre as quais dispôs que até
que entrasse em vigor Instrução Normativa do SEROPREVI que
alterasse a alíquota da contribuição previdenciária dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas, esta seria de
14% (quatorze por cento).