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A perícia contábil consiste em um conjunto de procedimentos técnico‑científicos que visam fornecer elementos probatórios necessários para subsidiar a instância decisória a justa solução do litígio ou a constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e(ou) parecer técnico contábil, em conformidade com as normas jurídicas e Normas Brasileiras de Contabilidade, e com a legislação específica, no que for pertinente. Considerando essas informações, julgue o item a seguir.
O perito contábil pode apresentar o laudo pericial de forma oral, caso o juízo entenda suficiente.