É muito importante conhecer e utilizar as definições de aleitamento materno adotadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sendo assim, o aleitamento materno complementado é definido:
A
quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água (água adocicada, chás, infusões), sucos de frutas e fluidos rituais
B
quando a criança recebe leite materno (direto da mama ou ordenhado), independentemente de receber ou não outros alimentos
C
quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo; nessa categoria a criança pode receber, além do leite materno, outro tipo de leite, mas este não é considerado alimento complementar
D
quando a criança recebe somente leite, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte, sem outros líquidos ou sólidos, com exceção de gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos