Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas organizarem e manterem em funcionamento, por
estabelecimento, uma comissão constituída
exclusivamente por empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de
sugestões e recomendações ao empregador, para que
melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis
causas de acidentes do trabalho e de doenças
ocupacionais: