O princípio constitucional
expressamente citado no caput do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, que, segundo Di Pietro
(2010), ordena a Administração Pública a não atuar
com vistas a prejudicar ou a beneficiar pessoas
determinadas, de forma que a finalidade pública deve
nortear toda a atividade administrativa, é o Princípio
da