Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial,
a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de
observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem.
Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o
desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente
lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam
legislação federal infraconstitucional.
Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o
demandante manejar: