Em 2014, em resposta à solicitação feita por Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai em busca de orientações acerca de standards
de proteção à criança migrante diante dos desafios enfrentados na
região, a Corte IDH emitiu a Opinião Consultiva nº 21, denominada
“Direitos e Garantias de crianças no contexto da migração e/ou
necessidade de proteção internacional”. Considerando a referida
opinião consultiva, além da legislação pertinente sobre o tema, é
correto afirmar que: