Quando se utilizam animais como cobaias de
experimentação em laboratórios deve ser seguido
uma série de procedimentos que estão nas
disposições da Lei Arouca, Lei nº 11.794, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2008. A competência sobre os
métodos e ações são de responsabilidade do
Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal – CONCEA. Sobre esse assunto, considere
os itens:
I formular e zelar pelo cumprimento das
normas relativas à utilização humanitária de
animais com finalidade de ensino e pesquisa
científica.
II monitorar e avaliar a introdução de técnicas
alternativas que substituam a utilização de
animais em ensino e pesquisa.
III estabelecer e rever, periodicamente, as
normas para uso e cuidados com animais
para ensino e pesquisa, em consonância
com as convenções internacionais das quais
o Brasil seja signatário.
IV estabelecer e rever, a cada 5 (cinco) anos,
as normas técnicas para instalação e
funcionamento de centros de criação, de
biotérios e de laboratórios de
experimentação animal, excluindo-se aqui
as condições de trabalho nas referidas
instalações.
De acordo com o descrito, estão corretos apenas
os itens: