De acordo com o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei Estadual nº 15.434/2020,
nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, o órgão
ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o
empreendimento:
I. Puder causar impacto direto em UC.
II. Estiver localizado na sua ZA.
III. Estiver localizado no limite de até 2 (dois) mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida
no prazo de até 5 (cinco) anos a partir da data da publicação do Código.
Quais estão corretas?