Considerando-se a Portaria nº 2.616/1998 — Diretrizes e
normas para o controle de infecção hospitalar, sobre as
competências da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH), analisar os itens abaixo:
I. Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações
providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das
infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle
propostas pelos membros executores da CCIH.
II. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos,
sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de
controle.