Em relação as férias dos funcionários, o artigo 55º
do Regimento Jurídico dos Servidores Públicos de São
Luís de Montes Belos, prevê que:
I. O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta)
dias consecutivos, de férias por ano, de acordo com a
escala organizada pela chefia imediata;
II. A escala de férias poderá ser alterada somente pelo
chefe imediato do funcionário;
III. As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quando o
funcionário contar, no período aquisitivo, com mais de
9 (nove) faltas, não justificadas, ao trabalho
IV. Durante as férias, o funcionário terá direito, além
do vencimento acrescido de 1/3 (um terço), a todas as
vantagens que percebia no momento em que passou a
fruí-las.